Tributário
Transação tributária federal: Editais 9 e 10 da Receita até 30/10 e editais da PGFN prorrogados até janeiro de 2027
Nove programas federais de transação estavam abertos em 17/10/2026: Receita até 30/10, editais conjuntos até 29/12 e PGFN, para dívida ativa, até 20/12/2026 ou 29/01/2027.
Por Samuel Vigiano · · Atualizado em
Em 17 de outubro de 2026, nove programas federais de transação por adesão estavam abertos, em três frentes com prazos diferentes. Na Receita Federal, os Editais nº 9 e nº 10/2026 tratam de débitos em contencioso administrativo e terminam em 30 de outubro de 2026. Na PGFN, os editais para débitos inscritos em dívida ativa foram prorrogados até 29 de janeiro de 2027 (e até 20 de dezembro de 2026 no Desenrola Rural). Os editais conjuntos de relevante controvérsia, sobre IRRF de investidor não residente e multas substitutivas do perdimento, vão até 29 de dezembro de 2026.
A diferença entre as frentes está na situação do débito. Débito ainda discutido na esfera administrativa, depois de impugnação ou recurso, segue as regras da Receita. Débito já inscrito em dívida ativa da União segue as regras da PGFN. Confundir as duas leva a perder prazo ou a contar com um desconto que o edital não oferece.
Qual é a base legal da transação tributária?
O CTN inclui a transação entre as formas de extinção do crédito tributário (art. 156, III) e permite que a lei autorize as partes a celebrá-la mediante concessões mútuas que encerrem o litígio (art. 171). No plano federal, essa lei é a Lei 13.988/2020. Ela atribui à PGFN a transação na cobrança da dívida ativa (art. 10) e, desde a Lei 14.375/2022, autoriza a Receita Federal a transacionar no contencioso administrativo fiscal (art. 10-A).
A lei fixa os limites que nenhum edital pode ultrapassar:
- na regra geral, o desconto alcança apenas multas, juros e encargos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sem reduzir o principal (art. 11, I, e § 2º, I);
- a redução máxima é de 65% do valor total e o prazo máximo, de 120 meses (art. 11, § 2º, II e III);
- para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os limites sobem para 70% e 145 meses (art. 11, §§ 3º e 4º), com prazo de 60 meses para as contribuições previdenciárias (Constituição, art. 195, § 11);
- o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL podem quitar até 70% do saldo que restar depois dos descontos (art. 11, IV).
Dois regimes permitem desconto também sobre o principal. No contencioso de pequeno valor, até 60 salários mínimos e com sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o desconto chega a 50% do valor total do crédito, com prazo de até 60 meses (arts. 23 a 25). Na transação de relevante e disseminada controvérsia jurídica, o desconto chega a 65% do crédito, em até 120 meses (art. 17, § 2º).
Quais programas estavam abertos em 17 de outubro de 2026?
| Programa | Órgão e ato | Débitos alcançados | Desconto | Prazo de adesão |
|---|---|---|---|---|
| Contencioso geral | Receita, Edital 9/2026 | Contencioso administrativo até R$ 50 milhões por contencioso | Até 65% (70% no regime favorecido), só sobre acréscimos | 30/10/2026, 23h59min59s |
| Contencioso de pequeno valor | Receita, Edital 10/2026 | Até 60 salários mínimos por processo; pessoa natural, MEI, empresário individual, ME e EPP | 50% a 30% do valor total, conforme o prazo | 30/10/2026, 20h59min59s |
| Dívida ativa geral | PGFN, Edital 6/2026 | Inscrições até R$ 45 milhões por sujeito passivo | Até 65% ou 70%; pequeno valor até 50% do total | 29/01/2027, 19h |
| Desenrola Rural | PGFN, Edital 8/2026 | Agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar | Igual ao Edital 6 | 20/12/2026, 19h |
| Desenrola MEI | PGFN, Edital 9/2026 | MEI com débitos inscritos até R$ 20 mil | Até 70%; pequeno valor de 50% a 30% | 29/01/2027, 19h |
| MEI pequeno valor | PGFN, Portaria PGFN/MF 2.970/2026 | MEI, código de receita 1537, até 5 salários mínimos | 50% do total, em até 60 prestações | 29/01/2027, 19h |
| FGTS e LC 110/2001 | PGFN, Edital 12/2026 | Dívida ativa do FGTS e das contribuições da LC 110/2001, até R$ 45 milhões | Até 65% ou 70%, sem desconto sobre valores do trabalhador | 29/01/2027, 19h |
| IRRF de investidor não residente | PGFN e Receita, Edital conjunto 4/2026 | Contencioso administrativo ou judicial da tese | 65% a 25% do total | 29/12/2026, 19h |
| Multas substitutivas do perdimento | PGFN e Receita, Edital 5/2026 | Contencioso administrativo ou judicial da tese | 65% a 25% do total | 29/12/2026, 19h |
A prorrogação dos Editais 6, 8 e 9 da PGFN veio do Edital PGDAU nº 10/2026, que também atualizou as datas de inscrição alcançadas: até 1º de outubro de 2025 no pequeno valor e até 3 de julho de 2026 nas demais modalidades. O Edital PGDAU nº 11/2026, da Semana Nacional da Regularização Tributária, teve adesão apenas de 5 a 9 de outubro e está encerrado.
Como funcionam os Editais 9 e 10 da Receita Federal?
O Edital nº 9, de 13 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial em 15 de julho, alcança débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso (item 1.1). O contencioso precisa estar instaurado por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso (item 2.3). O desconto só existe para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme a capacidade de pagamento apurada no Regularize (itens 1.2, 4.2 e 6.1):
- Opção 1: entrada de 5% do valor consolidado em até 5 prestações e saldo em até 115;
- Opção 2: entrada de 10% em até 5 prestações, até 30% do saldo pago com prejuízo fiscal e base negativa, e o restante em até 115 prestações;
- regime favorecido (pessoa natural, ME, EPP e entidades): teto de 70%, entrada de 5% em até 10 prestações e saldo em até 135 (item 6.2);
- créditos de alta ou média recuperação: sem desconto, entrada de 10% em até 10 prestações e saldo em até 74 (item 6.4).
Quem usa prejuízo fiscal assume três condições: certificação contábil dos créditos (item 4.2, III), extinção sujeita a homologação posterior (item 8.4) e obrigação de manter o lucro real durante toda a vigência da transação (item 8.5, IV). Numa transação de 120 meses, isso significa permanecer no lucro real por dez anos, o que pode custar mais do que o prejuízo fiscal economiza. A Lei admite prejuízo fiscal até 70% do saldo; o edital adotou 30%.
O Edital nº 10 trata do contencioso de pequeno valor e admite também débito ainda pendente de impugnação (itens 1.1 e 2.1). O desconto incide sobre o valor total, incluído o principal: 50% em até 12 prestações, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55 (item 6.1). No inciso das 36 prestações, o número diz "35%" e o extenso diz "trinta por cento"; vale conferir o valor aplicado pelo sistema na adesão. A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita, em "Minhas Negociações de Dívidas", até as 20h59min59s de 30 de outubro, três horas antes do Edital nº 9.
O que oferecem os editais da PGFN para a dívida ativa?
O Edital nº 6/2026 é a regra geral para débitos inscritos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Para créditos classificados pela capacidade de pagamento, o desconto chega a 65% (70% no regime favorecido), com entrada de 6% em até 6 prestações e saldo em até 114, ou entrada de 6% em até 12 prestações e saldo em até 133 no regime favorecido. Créditos irrecuperáveis, como os de empresas em falência, recuperação judicial ou com CNPJ baixado, têm regras próprias. No pequeno valor, até 60 salários mínimos por inscrição, o desconto incide sobre o total e vai de 50% a 30%, conforme o prazo.
O Desenrola Rural (Edital nº 8/2026) repete essas condições para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar. O Desenrola MEI (Edital nº 9/2026) atende o MEI com débitos inscritos de até R$ 20 mil, com teto de 70% e prestação mínima de R$ 25. A Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 abriu uma modalidade específica para débitos do MEI no código 1537, de até 5 salários mínimos, com 50% de desconto em até 60 prestações.
O Edital PGDAU nº 12/2026 abrange a dívida ativa do FGTS e das contribuições da LC 110/2001. O FGTS não é tributo, e o edital veda desconto sobre os valores devidos aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações, e acordos ativos na Caixa podem migrar para o edital.
Em todos os editais da PGFN, a adesão é feita exclusivamente pelo Regularize, abrange todas as inscrições elegíveis e não admite uso de prejuízo fiscal. Nenhum deles oferece o precatório como meio de pagamento; o aderente apenas autoriza a compensação quando houver disponibilização financeira.
O que são os editais conjuntos de relevante controvérsia?
São transações sobre uma tese específica, abertas a débitos de qualquer valor, inscritos ou não, desde que exista litígio pendente. O Edital conjunto nº 4/2026 trata do IRRF sobre ganho de capital e outros rendimentos de investidor não residente. O Edital nº 5/2026 trata das multas substitutivas da pena de perdimento, aplicadas por impossibilidade de apreensão de mercadorias em casos de interposição fraudulenta ou cessão de nome.
Nos dois, o desconto incide sobre o valor total, incluído o principal, em cinco opções: 65% com entrada de 30% e saldo em até 12 parcelas, até 25% com entrada de 10% e saldo em até 60. Em todas, o prejuízo fiscal pode quitar até 30% do saldo. Os editais admitem prejuízo próprio, da controladora, da controlada ou de sociedade sob controle comum. Páginas oficiais mencionam também empresa "coligada", hipótese que o texto dos editais não prevê; vale o edital. A adesão vai até as 19h de 29 de dezembro de 2026, pela Receita para débitos não inscritos e pelo Regularize para os inscritos.
Quais são os efeitos da adesão?
Em todos os programas, aderir significa desistir das impugnações e recursos, administrativos e judiciais, relativos aos débitos incluídos, renunciar às alegações de direito e confessar o débito de forma irrevogável. Não há adesão parcial: entram todos os débitos do processo, no contencioso, ou todas as inscrições elegíveis, na dívida ativa. Os depósitos vinculados são convertidos em renda, e os descontos incidem sobre o saldo. A primeira prestação vence no último dia útil do mês da adesão. A falta de pagamento nas hipóteses de cada edital rescinde o acordo, restaura a dívida integral e impede nova transação por dois anos.
Como decidir entre transacionar e continuar a defesa?
Como a adesão encerra a discussão, o desconto não se compara com o valor cheio do débito. Ele se compara com o resultado provável da defesa, o tempo até a decisão final e o efeito do débito sobre o caixa e as certidões nesse intervalo. Uma tese com jurisprudência favorável e estável dificilmente justifica pagar parte de um débito que tende a ser cancelado. Uma autuação apoiada em prova frágil do contribuinte, em matéria com decisões desfavoráveis, pode justificar a transação.
A análise é feita débito a débito: em que frente cada um está, qual a classificação de capacidade de pagamento, qual o saldo de prejuízo fiscal disponível e qual o regime tributário projetado para os próximos anos.
Perguntas frequentes
Os Editais 9 e 10 da Receita foram prorrogados?
Não. Até 17 de outubro de 2026, nenhum ato publicado no Diário Oficial nem as páginas da Receita alteraram o prazo de 30 de outubro de 2026. As prorrogações até dezembro de 2026 e janeiro de 2027 são de editais da PGFN, para débitos já inscritos em dívida ativa.
Meu débito está na Receita ou na PGFN?
Débito em discussão administrativa, depois de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso, está na Receita. Débito inscrito em dívida ativa da União está na PGFN e aparece no Regularize. Cada situação tem edital, condições e prazo próprios.
Débito do Simples Nacional entra na transação?
Não entra nos Editais 9 e 10 da Receita, salvo multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Na dívida ativa, as condições dependem do edital e da modalidade escolhida.
Quem usa prejuízo fiscal precisa ficar no lucro real?
No Edital nº 9 da Receita, sim: a pessoa jurídica titular dos créditos se obriga a manter o lucro real durante toda a vigência da transação (item 8.5, IV). Os editais da PGFN para dívida ativa não admitem uso de prejuízo fiscal.
Conferido em 17 de outubro de 2026 no Diário Oficial da União e nas páginas oficiais da Receita Federal e da PGFN.
Por Samuel Vigiano, sócio do KSF Business Law. Perfil: ksfadvogados.com.br/socios/samuel-vigiano